quarta-feira, 24 de setembro de 2014

INAUGURAÇÃO DAS UBS CIDADE NOVA E VILA BANDEIRANTE TIMON

Como líder e representante do SINACST-Sindicato dos Agentes Comunitários de  Timon o Presidente  Iglesias Alves como convidados e toda categoria dos acs's a participar das inaugurações das UBS  do Bairro Cidade Nova e Vila Bandeirante.  nas falas do prefeito Luciano Leitoa "os Agentes de Saúde são peças fundamentais no desenvolvimento da saúde e da cidade de Timon", finalizou agradecendo a todos que fazem parte deste município. 


UBS CIDADE NOVA













UBS VILA BANDEIRANTES






REUNIÃO COM PREFEITO DE TIMON LUCIANO LEITOA

O Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde de Timon e Alguns sócios que fizeram parte da comissão  que tratava data base para o pagamento salarial dos ACS em Timon Estiveram em reunião com o prefeito de Timon Luciano Leitoa o mesmo garantiu que o pagamento dos agentes ficaria em dias fazendo pagamento no dia 30 de setembro pago com recurso próprio do município e em seguida efetuaria dia 3 de outubro de 2014 o próximo pagamento só assim os acs's de Timon ficariam em dias com seus salários. 














Da Diretoria de divulgação e imprensa do SINACST
   

sábado, 23 de agosto de 2014

REUNIÃO COM O PROCURADOR DO MUNICIPIO PARA TRATAR DE DATA DE PAGAMENTO DOS ACS'S DE TIMON


 REUNIÃO  COM O PROCURADOR DO MUNICÍPIO, VEREADORES E ACS'S




A comissão dos Agentes Comunitarios de Saúde de Timon, participou na ultima sexta (22) da reunião que tratou de uma data certa para o pagamento salarial dos ACS's de Timon, na reunião se encontravam o s vereadores, procurador do municipio (Jão Santos) , O secretário de Planejamento (Sebatião Carlos) e os ACS's que representava a comissão. 

Nas discussões o procurador  fez a análise do programa dos Agentes Comunitário e das leis que regem o programa se reportando a lei Municipal  nº 1629 que efetivou o ACS's de Timon, e ressaltou que era necessário um planejamento do município para que o pagamento ocorresse em dias sem depender da planilha dos repasses federais.

Sebastião Carlos, fez sua análise dizendo que o municipio não teria  recursos próprio para fazer o pagamento  e que as contas municipais se vira como pode para fazer o pagamento d efetivos e contratados.

Da parte dos vereadores a sugestão foram os cortes de gastos com alugueis de carros. todos os vereadores se comprometeram em formalizar todas as ideias debatidas e encaminhar ao executivo para o mesmo fazer suas avaliações de como ficará  o pagamento do salário da categoria. 

A comissão do Sindicato dos Agentes representada por Iglesias Alves chegou a conclusão de que a melhor forma de se atualizar o salário é efetuando o pagamento do incentivo que vem todo o ano para os ACS's a mesma será posta como proposta para o poder executivo de Timon.           

quarta-feira, 20 de agosto de 2014


O Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde de Timon-MA mais uma vez foram a Câmara Municipal, reivindicando uma data certa para o pagamento da categoria, os ACS's conversaram  com os vereadores que ficou acordado para sexta feira (22), se reunirem com o procurador do municipio para isto foi formado uma comissão  assessores juridicos do SINACST- juridico da Prefeitutua e vereadores do municipio a reunião acontecerá na própria Câmara Municipal.   







domingo, 10 de agosto de 2014

SINACST-SINDICATO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DE TIMON



 SINACST-SINDICATO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DE TIMON




Mais uma conquista do Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde de Timon-SINACST, foi confirmada hoje (8/08/2014) pela Secretária de Saúde de Timon. Os servidores que aderiram ao Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ) receberam o pagamento  do PMAQ .
Lembramos a todos que fazem parte da categoria de ACS’s do Município de Timon que o sindicato vem lutando para melhorar a qualidade de vida de cada trabalhador e que o dialogo, compromisso e o respeito é uma das virtudes da diretoria do SINACST.
Percebe-se que ainda há muito a se conquistar, e que a categoria necessita da união para ter êxito em cada objetivo traçado, pois nos dias de hoje os sindicatos mantêm uma grande influência na esfera pública, política e econômica. São capazes de condicionar decisões governamentais e de provocar mudanças sociais.
Lembrar os ganhos que tivemos desde o ano de 2012 em que iniciamos a gestão do SINACST liderada pelo companheiro Iglesias Alves e toda a sua diretoria é privilegio elencarmos essas vitórias: a construção da sede do sindicato, eventos de interação para a categoria, cursos de informática básica,  a conquista do protetor solar, PMAQ-AB, dentre outras.
Somos uma categoria que temos forças para lutar e temos a certeza de conquistar precisamos está ciente da luta do movimento e como ele acontece podemos ter ganhos na medida que nos organizamos. Vemos a insalubridade não como um problemas mais sim como uma solução para cada trabalhador, podemos citar Karl Marx que afirmava que: “Um problema só surge quando estão presentes todas as condições para solucioná-los”. Sabemos que temos condições e  soluções para conquistarmos nossos objetivos e o principal é a união do grupo.
Portanto, agradecemos a todos que vêem lutando juntamente com o SINACST, e que aqueles que não participam só resta a comemoração dos ganhos que temos adquiridos, pois sabemos que a luta não é só do Sindicato e sim de toda a categoria. Fica aqui um conselho para as conquistas...participar..participar ...participar é a solução da vitória.
  
Erivaldo Lima Sousa: Secretario de Divulgação e Imprensa (SINACST)

    

SINACST-juntamente com os sóciosna Secretária de Saúde do município de Timon



Na manhã de 6 de agosto de 2014 o SINACST –Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde de Timon juntamente com os sócios estiveram na Secretária de Saúde do município de Timon os mesmos debateram o salário que vem atrasando o repasse do Governo Federal, uma das reivindicações dos ACS é que o município pague em dias os salários mediante os recursos próprios.








segunda-feira, 28 de julho de 2014

O Sindicato dos Agentes Comunitários de Timon participou nos dias 25 e 26 do V Congresso Estadual dos Agentes Comunitários de Saúde do Maranhão e I Seminário Municipal de Agentes Comunitários de Saúde de São João dos Patos, foi marcado por vários  debates e sobre “A importância do ACS na Comunidade”.
No primeiro dia 25 de julho de 2014 foi marcado pelos palestrantes Drº Marcos Pacheco, James Ferreira Leite (Psicólogo) e por Drº Edson Sá (Advogado),  Marcos Pacheco discorreu a temática a importância do ACS, o mesmo apontou as atribuições dos Agentes Comunitário de Saúde lembrando que são os principais profissionais da atenção Básica, que cuidam de vidas e que prosperam amor, amizade e companheiros dentro de suas comunidades no Brasil inteiro cada um com sua singularidade.

Marcos Pacheco elencou as principais visitas que os ACS fazem nas Comunidades, chamando sempre atenção o acompanhamento das crianças, das gestantes, dos diabéticos e hipertensos. Falou das principais doenças que matam as crianças tais como a Diarréia e a Pneumonia.

James Ferreira Leite falou da importância do ACS para o E-SUS, ele afirma que as novas fichas do Sistema único de Saúde devem ser feita por todas ESF’s  de cada município só tem a ganhar com esse sistema de informações, James tirou várias dúvidas que os ACS’s tinham ao preenchimento das fichas foi uma palestra bastante proveitosa, pois os agentes indagaram sobre  a forma de manuseio desde a visita com as famílias através do cartão do SUS, ele explicou que a diferença entre o SIAB que o ACS acompanhava a quantidade de famílias e no  E-SUS  o agente comunitário acompanhará a quantidade de pessoas são informações que mediante a anotação do cartão é identificado o perfil de cada família. James finalizou afirmando que o E-SUS veio para ficar e que cada equipe tende aos poucos deve se adaptar-se  com ele.
O Advogado Edson Sá (Assessor Jurídico do SINACST) trabalhou a temática “uma Análise da Lei do Piso – os reflexos na vida dos ACS’s e ACE’s elencando alguns pontos da lei LEI Nº 12.994, DE 17 JUNHO DE 2014:


Art. 1o  A Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos:

“Art. 9o-A.  O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias para a jornada de 40 (quarenta) horas semanais.

§ 1o  O piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias é fixado no valor de R$ 1.014,00 (mil e quatorze reais) mensais.

§ 2o  A jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas exigida para garantia do piso salarial previsto nesta Lei deverá ser integralmente dedicada a ações e serviços de promoção da saúde, vigilância epidemiológica e combate a endemias em prol das famílias e comunidades assistidas, dentro dos respectivos territórios de atuação, segundo as atribuições previstas nesta Lei.”

 “Art. 9º-C.  Nos termos do § 5o do art. 198 da Constituição Federal, compete à União prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para o cumprimento do piso salarial de que trata o art. 9o-A desta Lei.
§ 1o  Para fins do disposto no caput deste artigo, é o Poder Executivo federal autorizado a fixar em decreto os parâmetros referentes à quantidade máxima de agentes passível de contratação, em função da população e das peculiaridades locais, com o auxílio da assistência financeira complementar da União.
§ 2o  A quantidade máxima de que trata o § 1o deste artigo considerará tão somente os agentes efetivamente registrados no mês anterior à respectiva competência financeira que se encontrem no estrito desempenho de suas atribuições e submetidos à jornada de trabalho fixada para a concessão do piso salarial.
§ 3o  O valor da assistência financeira complementar da União é fixado em 95% (noventa e cinco por cento) do piso salarial de que trata o art. 9o-A desta Lei.
§ 4o  A assistência financeira complementar de que trata o caput deste artigo será devida em 12 (doze) parcelas consecutivas em cada exercício e 1 (uma) parcela adicional no último trimestre.
§ 5o  Até a edição do decreto de que trata o § 1o deste artigo, aplicar-se-ão as normas vigentes para os repasses de incentivos financeiros pelo Ministério da Saúde.
§ 6o  Para efeito da prestação de assistência financeira complementar de que trata este artigo, a União exigirá dos gestores locais do SUS a comprovação do vínculo direto dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias com o respectivo ente federativo, regularmente formalizado, conforme o regime jurídico que vier a ser adotado na forma do art. 8o desta Lei.”
“Art. 9º-D.  É criado incentivo financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias.
§ 1o  Para fins do disposto no caput deste artigo, é o Poder Executivo federal autorizado a fixar em decreto:
I - parâmetros para concessão do incentivo; e
II - valor mensal do incentivo por ente federativo.
§ 2o  Os parâmetros para concessão do incentivo considerarão, sempre que possível, as peculiaridades do Município.

 “Art. 9º-E.  Atendidas as disposições desta Lei e as respectivas normas regulamentadoras, os recursos de que tratam os arts. 9o-C e 9o-D serão repassados pelo Fundo Nacional de Saúde (Funasa) aos fundos de saúde dos Municípios, Estados e Distrito Federal como transferências correntes, regulares, automáticas e obrigatórias, nos termos do disposto no art. 3o da Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990.”

“Art. 9º-F.  Para fins de apuração dos limites com pessoal de que trata a Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, a assistência financeira complementar obrigatória prestada pela União e a parcela repassada como incentivo financeiro que venha a ser utilizada no pagamento de pessoal serão computadas como gasto de pessoal do ente federativo beneficiado pelas transferências.”

“Art. 9º-G.  Os planos de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias deverão obedecer às seguintes diretrizes:
I - remuneração paritária dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias;
II - definição de metas dos serviços e das equipes;
III - estabelecimento de critérios de progressão e promoção;
IV - adoção de modelos e instrumentos de avaliação que atendam à natureza das atividades, assegurados os seguintes princípios:
a) transparência do processo de avaliação, assegurando-se ao avaliado o conhecimento sobre todas as etapas do processo e sobre o seu resultado final;
b) periodicidade da avaliação;
c) contribuição do servidor para a consecução dos objetivos do serviço;
d) adequação aos conteúdos ocupacionais e às condições reais de trabalho, de forma que eventuais condições precárias ou adversas de trabalho não prejudiquem a avaliação;
e) direito de recurso às instâncias hierárquicas superiores.”

Art. 2o  O art. 16 da Lei no 11.350, de 5 de outubro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 16.  É vedada a contratação temporária ou terceirizada de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias, salvo na hipótese de combate a surtos epidêmicos, na forma da lei aplicável.” (NR)

Art. 3o  As autoridades responsáveis responderão pelo descumprimento do disposto nesta Lei, nos termos do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), da Lei no 1.079, de 10 de abril de 1950, do Decreto-Lei no 201, de 27 de fevereiro de 1967, e da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992.

Após fazer a análise da nova lei do Piso Salarial Nacional Edson Sá explanou também as conquistas que a categoria dos ACS’s de Timon tiveram desde de protetor solar e PMAQ-AB Programa de Melhoria e Acesso a Qualidade da Atenção Básica conquistado este ano para a categoria e finalizou dizendo que devido as mobilizações, reivindicações e unicidade a classe de Agentes Comunitários de Saúde vem conquistando seus direitos trabalhistas.

As palestras do dia 25 se findaram com a explanação dos Conselheiros do CRACS/MA  e CONACSB discutindo a temática Qualificação e Perfil Técnico dos profissionais Agentes Comunitários de Saúde.  

No segundo dia 26 de julho de 2014 as atividades deram inicio com a Plenária Sindical onde o coordenador do CONEACS (Sergio Gutemberg) relatou a origem dos sindicatos a importância do sindicato na vida de cada líder sindical e que fazer sindicalismo é uma atividade árdua, participam na plenária os sindicatos de São João dos Patos (Rejane- Presidente), SINACST – Sindicato dos Agentes Comunitário de Timon (representando Iglesias Alves estava Erivaldo Lima -Secretário de Divulgação e Imprensa), Sindicato São Luis, Formosa, Presidente Juscelino, Sindicato Riachão dentre outros. 

As atividades se encerraram com os agradecimentos de cada sindicato representado no evento a presidente do Sindicato de São João dos Patos (Rejane) afirmou que o Congresso juntamente com o I seminário no município “foi uma boa experiência e que cada cidade já contemplada com o evento só tende a crescer”. No final foi feito uma caminhada pela cidade organizada pelo Sindicato de São João dos Patos  alertando a população da importância do Agente Comunitário de saúde na vida das Pessoas.

O SINACST – Sindicatos dos Agentes Comunitários de Saúde de Timon agradece a parceria do Secretario de Saúde de Timon  senhor (Marcio Sá)  que deu o total apoio aos ACS’s que participaram do V Congresso Estadual em São João dos Patos-MA.