sexta-feira, 21 de abril de 2017
FORMAÇÃO DOS ACS E ACE EM SÃO LUIS-MA
Nesta quarta-feira (12), foi
realizado pela Comissão Especial de Formação de Agente Comunitário de Saúde o
Seminário Estadual destinado ao Debate do Projeto de Lei nº 6.437/2016, que
trata sobre a Formação dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias,
na Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em São Luís.
O PL estabelece ainda
mudanças como a definição das atividades privativas e supervisionadas dos
ACS/ACE; definição das atividades dos ACS compartilhadas com os demais membros
da equipe de saúde da Família; definição das atividades integradas entre os ACS
e os ACE, quando atuarem em campo e junto às equipes da atenção básica;
definição do modelo de formação profissional dos ACS e ACE com aumento do nível
de escolaridade, dentre outras mudanças.
DEBATES SOBRE O PL 6437 EM TERESINA: FORMAÇÃO DOS ACS E ACE
Na manhã desta sexta-feira (07/04), sindicato dos agentes comunitário de saúde de timon-SINACST, participou com representantes dos agentes comunitários de saúde e endemias do Piauí em um seminário para debater as atividades realizadas pela categoria. O evento contou com a presença do deputado federal Valtenir Pereira (PMDB/MT), relator do projeto de lei 6437 que regulamenta as atribuições da categoria.
INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL :DECRETO Nº 024 /2017 - GP TIMON – MA, 09 DE MARÇO DE 2017.
DECRETO
Nº 024 /2017 - GP TIMON – MA, 09 DE MARÇO DE 2017.
Disciplina, em favor dos Agentes
Comunitários de Saúde da Família - ACS, o rateio do incentivo financeiro
adicional disposto na Portaria nº 314, de28 de Fevereiro de 2014, do Ministério
da Saúde, e dá outras providências.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TIMON, Estado do Maranhão, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 70, inciso VI, da Lei Orgânica do
Município(LOM), e CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o rateio do
incentivo financeiro adicional disposto na Portaria nº 314, de 28 de Fevereiro
de 2014, do Ministério da Saúde, referente aos Agentes Comunitários de Saúde da
Família– ACS, DECRETA:
Art. 1º - Os Agentes
Comunitários de Saúde da Família – ACS receberão, por meio de rateio, a título de
incentivo financeiro adicional, quotas do valor do repasse realizado ao
Município pelo Governo Federal, nos termos da Portaria nº 314, de 28 de
Fevereiro de 2014, do Ministério da Saúde.
Parágrafo Único -
Somente farão jus ao recebimento das quotas do rateio do incentivo previsto no
caput do presente artigo, os Agentes Comunitários de Saúde vinculados ao
Programa Saúde da Família, devidamente cadastrado no CNES – Cadastro Nacional
de Estabelecimentos de Saúde, no exercício de referência do repasse.
Art. 2º - O montante do
repasse a título de incentivo, tal como disciplina este Decreto, é vinculado e
condicionado ao valor recebido, pelo Município, do Governo Federal - Ministério
da Saúde, conforme Portaria nº 314, de 28 de Fevereiro de 2014, do Ministério da
Saúde.
§ 1º - O valor total do
repasse previsto no caput deste artigo será rateado proporcionalmente ao número
de ACS, considerando o número de meses que o Agente Comunitário de Saúde ficou
vinculado ao CNES durante o exercício de referência do repasse.
§ 2º - O pagamento a
que faz jus cada ACS será pago no exercício seguinte ao do repasse, em 12
(doze) parcelas, a iniciar-se no mês de janeiro.
Art. 3º - O incentivo a
que se refere o art. 1º deste Decreto perdurará enquanto existir, no âmbito
federal, o repasse de recursos do incentivo disposto na Portaria nº 314, de 28
de Fevereiro de 2014, do Ministério da Saúde.
§ 1º – Em caso de
extinção ou alteração do incentivo adicional constante do caput, por norma do
Governo Federal, ficarão suspensos os efeitos deste decreto.
§ 2º - Os efeitos
financeiros advindos deste Decreto retroagirão, passando a valer a partir de 1º
de Janeiro de 2017.
Art. 5º - O Poder Executivo poderá utilizar os
recursos previstos neste Decreto, quando o valor repassado pelo Governo Federal
for insuficiente para pagar os salários dos Agentes Comunitários de Saúde da
Família – ACS.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Dê
ciência. Publique-se. Cumpra-se.
Timon-MA,
09 de Março de 2017; 126º da Emancipação Político Administrativa do Município.
Luciano
Ferreira de Sousa.
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