sexta-feira, 21 de abril de 2017

ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA


FORMAÇÃO DOS ACS E ACE EM SÃO LUIS-MA



Nesta quarta-feira (12), foi realizado pela Comissão Especial de Formação de Agente Comunitário de Saúde o Seminário Estadual destinado ao Debate do Projeto de Lei nº 6.437/2016, que trata sobre a Formação dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias, na Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em São Luís.
O PL estabelece ainda mudanças como a definição das atividades privativas e supervisionadas dos ACS/ACE; definição das atividades dos ACS compartilhadas com os demais membros da equipe de saúde da Família; definição das atividades integradas entre os ACS e os ACE, quando atuarem em campo e junto às equipes da atenção básica; definição do modelo de formação profissional dos ACS e ACE com aumento do nível de escolaridade, dentre outras mudanças.


DEBATES SOBRE O PL 6437 EM TERESINA: FORMAÇÃO DOS ACS E ACE

Na manhã desta sexta-feira (07/04), sindicato dos agentes comunitário de saúde de timon-SINACST, participou com representantes dos agentes comunitários de saúde e endemias do Piauí em um seminário para debater as atividades realizadas pela categoria. O evento contou com a presença do deputado federal Valtenir Pereira (PMDB/MT), relator do projeto de lei 6437 que regulamenta as atribuições da categoria.

INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL :DECRETO Nº 024 /2017 - GP TIMON – MA, 09 DE MARÇO DE 2017.



DECRETO Nº 024 /2017 - GP TIMON – MA, 09 DE MARÇO DE 2017.

Disciplina, em favor dos Agentes Comunitários de Saúde da Família - ACS, o rateio do incentivo financeiro adicional disposto na Portaria nº 314, de28 de Fevereiro de 2014, do Ministério da Saúde, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TIMON, Estado do Maranhão, no uso da atribuição que lhe confere o art. 70, inciso VI, da Lei Orgânica do Município(LOM), e CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o rateio do incentivo financeiro adicional disposto na Portaria nº 314, de 28 de Fevereiro de 2014, do Ministério da Saúde, referente aos Agentes Comunitários de Saúde da Família– ACS, DECRETA:

Art. 1º - Os Agentes Comunitários de Saúde da Família – ACS receberão, por meio de rateio, a título de incentivo financeiro adicional, quotas do valor do repasse realizado ao Município pelo Governo Federal, nos termos da Portaria nº 314, de 28 de Fevereiro de 2014, do Ministério da Saúde.
Parágrafo Único - Somente farão jus ao recebimento das quotas do rateio do incentivo previsto no caput do presente artigo, os Agentes Comunitários de Saúde vinculados ao Programa Saúde da Família, devidamente cadastrado no CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, no exercício de referência do repasse.

Art. 2º - O montante do repasse a título de incentivo, tal como disciplina este Decreto, é vinculado e condicionado ao valor recebido, pelo Município, do Governo Federal - Ministério da Saúde, conforme Portaria nº 314, de 28 de Fevereiro de 2014, do Ministério da Saúde.

§ 1º - O valor total do repasse previsto no caput deste artigo será rateado proporcionalmente ao número de ACS, considerando o número de meses que o Agente Comunitário de Saúde ficou vinculado ao CNES durante o exercício de referência do repasse.

§ 2º - O pagamento a que faz jus cada ACS será pago no exercício seguinte ao do repasse, em 12 (doze) parcelas, a iniciar-se no mês de janeiro.
Art. 3º - O incentivo a que se refere o art. 1º deste Decreto perdurará enquanto existir, no âmbito federal, o repasse de recursos do incentivo disposto na Portaria nº 314, de 28 de Fevereiro de 2014, do Ministério da Saúde.

§ 1º – Em caso de extinção ou alteração do incentivo adicional constante do caput, por norma do Governo Federal, ficarão suspensos os efeitos deste decreto.

§ 2º - Os efeitos financeiros advindos deste Decreto retroagirão, passando a valer a partir de 1º de Janeiro de 2017.
Art. 5º - O Poder Executivo poderá utilizar os recursos previstos neste Decreto, quando o valor repassado pelo Governo Federal for insuficiente para pagar os salários dos Agentes Comunitários de Saúde da Família – ACS.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Dê ciência. Publique-se. Cumpra-se.
Timon-MA, 09 de Março de 2017; 126º da Emancipação Político Administrativa do Município.
Luciano Ferreira de Sousa.

quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016

Agentes comunitários falam sobre a epidemia do aedes aegypti em Timon

Agentes comunitários falam sobre a epidemia do aedes aegypti em Timon

16/02/2016 • 18:22


Ao fervor da grande epidemia que o aedes aegypti vem provocando com doenças como Dengue zika, febre amarela,  chikungunya dentre outras, nota-se uma grande procura pelos profissionais de saúde, muitos municípios pagam o preço por não desenvolverem projetos constantes para a sua população, tais como concursos para o melhoramento do quadro de funcionários, a limpeza constante das ruas, projeto de saneamento básico para não deixar esgotos a céu abertos etc.

Muitos governantes colocam culpa na população talvez para camuflar a verdadeira obrigação que um gestor  Municipal ou Estadual tem em investir no seu quadro de profissionais, trazendo a realidade para o município de Timon, os Agentes Comunitários de Saúde há três anos não teve nenhum curso de capacitação ofertado pelo município, o fardamento que é de obrigação de qualquer órgão empregador foi entregue apenas um para cada ACS ao longo de três anos da gestão do atual prefeito.

Os Agentes Comunitário de Saúde de Timon tem a consciência de que   o trabalho de informar, educar e orientar sobre o aedes aegypti é atribuição do ACS, assim definido em portaria Portaria nº 44, de 03 de Janeiro de 2002. Art. 1° Definir as atribuições do Agente Comunitário de Saúde – ACS – na prevenção e no controle da malária e da dengue. Fazemos a nossa parte neste país, neste Estado, Nesta Cidade.  Mais o que vemos são os gestores não cumprindo com seus compromissos, é o caso dos recurso vindos do Governo Federal como adicional de incentivo agente comunitários de saúde o qual foi repassado em Timon 330.00 em dezembro de 2015.

Nosso posicionamento fundamenta-se na portaria GM/MS n.º 648, de 2006, que instituiu a Política Nacional de Atenção Básica. será repassada uma parcela extra, no último trimestre de cada ano, cujo valor será calculado com base no número de Agentes Comunitários de Saúde, registrados no cadastro de equipes e profissionais.

No inicio desta portaria muitos a chamavam de incentivo dengue devido a epidemia de 2002 o Governo Federal criou a portaria 648 que repassa até hoje para cada município no final de cada ano o valor de acordo com o numero de ACS em cada cidade deste país. Sabemos que está aí o esforço de trabalho de cada ACS, e que não vemos retorno por parte  do gestor do município.

O princípio de tudo é a educação e a força do trabalhador, esta última é que faz um país rico e com a força de trabalho sabemos que podemos derrotar todas estas doenças  causadas pelo aedes aegypti. Acreditamos que cada ACS tem a competência de dar orientações claras e objetivas que ajudem as pessoas a tomarem consciência da gravidade da situação e da melhor forma de combater as doenças e seu transmissor. Com o esforço de todos, teremos uma vitória com êxito.
 
Erivaldo Lima Sousa
Presidente do Sindicato dos Agentes Comunitários 
de Saúde de Timon- SINACST.

quarta-feira, 30 de dezembro de 2015

ACSs de Timon conquistam o direito à licença prêmio a partir de 2016

ACSs de Timon conquistam o direito à licença prêmio a partir de 2016

26/12/2015 • 10:49


O ano de 2015 foi um ano de grandes lutas e conquistas.  “Quando iniciamos os trabalhos no dia 6 de fevereiro percebemos o quanto ainda tinha o que fazer pelos Agentes Comunitários de Saúde desta cidade. Iniciamos com o plano de ação o qual uma das principais reivindicações deste ano citado era licença prêmio da categoria, pois a mesma já tem cinco anos de efetivação. Apesar de em primeira instância ter sido indeferida a categoria não desistiu dos seus direito e continuamos os diálogos com o gestor do município e após analise jurídica juntamente assessoria jurídica do SINCST e Prefeitura chegamos a conclusão em 18 de dezembro de 2015, e a partir de 2016 todos os Agentes Comunitários de saúde  do município de Timon poderão gozar da licença prêmio”, avaliou e anunciou Erivaldo Lima.

Mais uma vez o Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde de Timon sai na frente dos demais municípios do Estado do Maranhão sendo o primeiro sindicato surgido no Estado (em 30 de Janeiro de 2003), agora recebem o direito de gozar a licença prêmio.

Outra conquista do SINACST foi o convite da vice-presidência no Conselho Regional de  Técnicos  Agentes Comunitários de Saúde o qual tem sede em São Luis.  Com o conselho e Sindicato dos Agentes de Saúde de Timon conseguimos participar da comissão de fortalecimento da atenção básica reuniões que aconteceram na capital de São Luis a mesma trará a valorização dos ACS em todo o Estado, disse o presidente.

Percebe-se que ainda temos uma grande batalha que é a conquista da insalubridade de todos os ACS’S   e o adicional de  incentivo que é  repassado todos os anos pelo governo federal   e o mesmo não é repassado por alguns gestores.  Esperamos que o ano de 2016 seja de lutas e conquistas pois a dinâmica sindical jamais foge das  veias de  um líder sindical, disse.

Somos Agentes de Saúde Guerreiros de comunidades, estaremos lutando pela melhoria da saúde em nossa cidade a todo o preço, seja, pelo dialogo, seja pela informação dada e que assimilada gera conhecimentos que servirão  a vida toda para a população.

Festejamos esse ano como um ano árduo de lutas e que dentro das mesmas sairemos vitoriosos ser ACS é ser parte desta cidade sabemos que poderemos fazer-la melhor uma cidade em que todos participem de sua transformação no crescimento e desenvolvimento com pessoas saudáveis, essa é principal missão do agente comunitário de saúde, finalizou.

fonte:blog do Ribinha

quarta-feira, 7 de outubro de 2015

LISTA DOS ACS'S SOCIOS QUE COMPARECERAM A ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA DIA 05 DE OUTUBRO DE 2015

1 ADRIANA DA LUZ SILVA ESF 19
2 MARIA DALVA BATISTA ESF 32
3 MARIA JOSÉ P. BRITO ESF 26
4 ROSIRANDIA MARTINS DE FREITAS ESF 08
5 ELENICE DA CRUZ SOUSA ESF 15
6 MARILENE LAURENTINO GOMES ESF 10
7 FRANCISCO BRITO DO NASCIMENTO ESF 10
8 ANTONIA DE MARIA P. PERES LIMA ESF 32
9 FRANCISCA NORMANDIA SOUSA FEITOSA  ESF 51
10 MARIA LUZIA PEREIRA DE SOUSA ESF 17
11 MARIA AUXILIADORA DE SENA SILVA ESF 20
12 MARIA JOSÉ DOS SANTOS ESF 31
13 CATARINA LIMA RODRIGUES ESF 27
14 MARDÔNIO DE SOUSA VIEIRA ESF 22
15 ELVIDIO ALVES NETO ESF 24
16 MARIA DO AMPARO DE OLIVEIRA SILVA  ESF 35
17 DANIEL FERNANDO SENA LIMA ESF 25
18 FRANCISCA MARIA FERREIRA DA SILVA  ESF 09
19 TERESINHA SOARES DE SOUSA MAGALHÃES ESF 54
20 FRANCISCO DAS CHAGAS COSTA DE SOUSA ESF 43
21 GUDEMBERTO VIEIRA DE SILVA ESF 42
22 ROSA DE LIMA CERQUEIRA ANDRADE ESF 50
23 MANUELE RAMOS DE SOUSA ESF 17
24 IVANILDA OLIVEIRA FEITOSA ESF 06
25 MARIA DO SOCORRO DA CONCEIÇÃO LIRA ESF 06
26 MARIA LINDALVA PEDRA DO NASCIMENTO ESF 15
27 ROSILENE MARQUES MENDES ESF 29
28 EVALDINA DA S. SOUSA ESF 34
29 FRANCISCA MARIA DE SOUSA SANTOS ESF 25
30 MARIA LUSIMEIRA DA SILVA PIRES ESF 32
31 MARIA DO SOCORRO PEDROSA DE BRITO ESF 06
32 MARIA DAS DORES AGUIAR DE SOUSA ESF 38
33 OSMARINA NUNES DA SILVA ESF 13
34 CRSITIANO OLIVEIRA PINHEIRO ESF 06
35 FRANCISCO ALVES DOS SANTOS ESF 21
36 EZILENE LOPES S LUSTOSA ESF 21
37 CRSITIANE DA CONCEIÇÃO ESF 55
38 IGLESIA ALVES DA COSTA ESF 31
39 MARIA AGRIPINA DE SOUSA RIOS ESF 25
40 MARIA DE LURDES COUTINHO ESF 25
41 LUCIANA DE MORAIS COSTA BARROS ESF 50
42 CONCEIÇÃO DE MARIA DAS CHAGAS SOUSA ESF 16
43 ILZA MARIA SILVA SOUZA ESF 13
44 ROSANA MARIA B. OLIVEIRA ESF 39
45 VERÔNICA LIMA SILVA ESF 06
46 ERINALDA SILVA SOUSA ESF 05
47 MARIA JAQUELINE FIRMINA DA SILVA ESF 18
48 HOLANDO SOUSA OLIVEIRA ESF 24
49 JOELMA DE O. ASSUNÇÃO ESF 13
50 MARTA DOS S. NEVES ESF 16
51 WELINGHTON MENDE DE FRANÇA  ESF 11
52 MARIA DE JESUS CANTUARIA ESF 33
53 ERONICE SILVA DE A. MACHADO ESF 03
54 JOSÉ EDSON ANDRADE VERAS ESF 51
55 MARIA DA CRUZ DOS SANTOS FRANÇA ESF 32
56 MARLENE DE SOUSA SANTOS ESF 33
57 MARIA DA  CRUZ DE S. SILVA ESF 37
58 FRANCISCA MOREIRA DOS SANTOS ESF 56
59 CONCEIÇÃO DE MARIA DE FREITAS C SILVA ESF 53
60 JOSÉLIO NESIO DOS SANTOS ESF 17
61 ESPIRITO SANTOS ESF 05
62 CLAUDIA DO VALE ESF 23
63 GESSILELIA F DE ARAUJO ESF 27
64 JOSE AILTON FEITOSA CARNEIRO ESF 11
65 ALEXANDRA NUNES DE OLIVEIRA SILVA ESF 53
66 MARIA JOSÉ LIMA DA SILVA ESF 17
67 MARLENE PATRICIO DE SOUSA CARVALHO ESF 57
68 MARIA DOS REIS DA SILVA SOUSA ESF 34
69 ERIVALDO LIMA SOUSA ESF 55
70 CLEYDE MARIA DE MORAES SANTANA 24
71 SIMONE BRITO VELOSO ESF 24
72  ELZA CARDOZO DE SOUSA ESF 05
73 ROSANGELA BONFIM DE SOUSA ESF 13



SINCST - SINDICATO DOS AGENTES COMUNITARIO DE SAUDE DE TIMON JUNTOS SOMOS MAIS FORTES