domingo, 25 de março de 2012

DISCURSO DA POSSE DA NOVA DIRETORIA DO SINACST 19 DE MARÇO DE 2012

DISCURSO DA POSSE DA NOVA DIRETORIA DO SINACST 19 DE MARÇO DE 2012
*Erivaldo Lima Sousa

Gostaríamos de iniciar este discurso agradecendo Primeiramente a Deus e as quatros diretorias anteriores administrada desde a Associação com as companheiras: Denise, Rosimary, Alberinda, Cleudimar, e Valdelice, grandes guerreiras e heroínas que sempre lutaram em favor do SINACST em prol de um trabalho mais digno.   Poderiamos dizer aqui que estamos quebrando um tabu que pela primeira vez a diretoria SINACST será administrada por um homem (nosso grande companheiro Iglesia Alves) sindicalista ferrenho, que dará continuidade aos trabalhos junto com a companheira Erinalda, e toda sua diretoria a partir desta data.
Mais não deixamos de ter uma diretoria mista composta por homens e mulheres, fomos eleitos com a maioria dos votos, talvez a maior em toda a historia do Sindicato dos Agentes Comunitários de Timon. Agradecemos a todos os ACS’s que votaram em nós, e aqueles que não votaram estão em nossos pensamentos, e digamos a eles que os embates das à diferença de opiniões  sempre existirão e que a nossa classe unida será bem mais forte, pois afirmamos aqui o SINACST é de todos.
Seremos uma diretoria atuante, pois temos metas a cumprir com as propostas divulgadas durante o processo de eleição do SINACST, falaremos em nome de todos os ACS’s de Timon, gostaríamos de pedir aqui a ajuda dos mesmos e lembrar que a união faz a força de qualquer categoria. Pediremos também o apoio da sociedade timonense, pois ela faz parte no nosso cotidiano contribuindo assim para o nosso trabalho.
A categoria escolheu a mudança. E nós proveremos mudança porque o mandato que recebemos da classe é disso que o SINACST precisava, mas faremos com todos os Agentes Comunitários de Saúde, faremos espírito de união sem que qualquer ACS se sinta excluído dos movimentos que regem esta grande entidade.
Assim agradecemos a Deus por estarmos aqui neste momento sendo empossado de uma das diretorias mais  respeitadas da cidade de Timon é um orgulho para nós.
Portanto sabemos o quanto a ainda a batalha é árdua mais somos ACS’s e com o grande líder que agora teremos nosso companheiro Iglesia Alves, o qual não estará sozinho na Diretória do SINACST almejamos batalhas vitoriosas, pois a principal virtude que o homem tem é o dialogo e este será a qualidade principal da nova Direção do Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde de Timon.

Erivaldo Lima Sousa, Secretário de Divulgação e Imprensa do Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde deTimon-MA- (SINACST).

ESTATUTO DO SINDICATO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DE TIMON-MA – SINACST

ESTATUTO DO SINDICATO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DE TIMON-MA – SINACST
CAPITULO I
DA CONSTITUIÇÃO E DOS FINS
Art. 1º - Fica constituído, por força do presente Estatuto, e nos termos da Legislação vigente o SINDICATO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TIMON/MA, designado abreviadamente pela sigla – SINACST, tendo sede e foro na cidade de Timon-MA, na Rua Aquiles Lisboa, nº 385, Centro, com finalidade de proteção e representação legal da categoria dos Agentes Comunitários de Saúde do Município de Timon – MA.
Art. 2º - São condições para o funcionamento:
a)    Observância das Leis e dos princípios cívicos e democráticos;
b)    A gratuidade no exercício dos cargos eletivos, ressalvadas as hipóteses da Lei e as previstas neste Estatuto;
c)    Abstenção de qualquer propaganda não somente de doutrinas incompatíveis com as instituições e os interesses nacionais, mas também, de candidaturas a cargos eletivos estranhos à Associação.
CAPITULO II
DAS PRERROGATIVAS E DOS DEVERES DO SINDICATO
Art. 3º - São prerrogativas do Sindicato:
a)    Proteger, no âmbito de sua base territorial, perante as autoridades administrativas e judiciárias, os interesses gerais de sua categoria profissional de Agentes Comunitários de Saúde;
b)    Suscitar dissidio coletivo de trabalho e firmar acordos ou convenções coletivas de trabalho que abranjam a categoria profissional representada.
c)    Reivindicar junto aos poderes competentes condições de melhoramentos técnicos, cultural e econômico para os Agentes Comunitários de Saúde;
d)    Fixar contribuições a todos aqueles que participarem da categoria representada e arrecadar a percentagem da contribuição sindical devida pelos associados ou não, sendo estes Agentes Comunitários de Saúde;
e)    Patrocinar a realização de conferências, seminários, estudos dirigidos, encontros estaduais, encontros de organizações de Agentes Comunitários de Saúde ou encontro de organizações em geral;
f)     Propugnar pela profissionalização dos Agentes Comunitários de Saúde e por leis que assegurem seus interesses e que visem a melhoria de Trabalho.
Art. 4º - São deveres do Sindicato:
a)    Defender as causas dos Agentes Comunitários de Saúde e dos trabalhadores em geral sempre que se fizer necessário;
b)    Abster-se de qualquer propaganda, não somente de doutrinas incompatíveis com as instituições e os interesses nacionais, mas também de candidaturas a cargos eletivos estranhos ao Sindicato;
c)    Promover e incentivar a fundação de caixas de créditos;
d)    Não permitir a cessão gratuita ou remunerada de sede a entidades de índole política- partidária;
e)    Prestar serviços de assistências jurídicas, médica e odontológica aos associados e seus dependentes, assim como, promover convênios com o comércio em geral, hospitais etc. desde que seja considerado proveitoso ou econômico aos associados.
f)     Manter boletins informativos ou outros órgãos de informação e orientação à categoria representada;
CAPITULO III
DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
Art. 5º - A todo indivíduo que participe da competente atividade profissional de Agentes Comunitários de Saúde, satisfazendo as exigências da legislação sindical e deste estatuto assiste o direito de ser admitido no Sindicato.
Art. 6º - São direitos dos Associados:
a)    Tomar parte, votar e ser votado nas Assembleias Gerais na conformidade com o art. 12 deste Estatuto;
b)    Requerer com o número de associados superior a 10% (dez por cento) a convocação de Assembleia Geral extraordinária, justificando;
c)    Gozar dos serviços da Associação.
Parágrafo único – Os direitos dos associados são pessoais intransferíveis.
Art. 7º - De todo ato lesivo de direito ou contrário a este Estatuto da Diretoria ou da Assembleia Geral, poderá qualquer associado recorrer, dentro de 30 dias, para a autoridade competente.
Art. 8º - Perderá seus direitos a associado, que por qualquer motivo deixar o exercício da categoria profissional, exceto nos casos de aposentadoria, desemprego, convocação para prestação de serviço militar obrigatório em que não perderá os respectivos direitos sindicais e ficará isento de qualquer contribuição.
Paragrafo único – Os associados desempregos, não poderão exercer cargos de administração sindical ou representação.
Art. 9º - São deveres dos associados :
a)    Pagar mensalidades no valor de 3% (três por cento) da remuneração paga ao Agente Comunitário de Saúde;
b)    Comparecer às Assembleias Gerais e acatar as suas decisões;
c)    Prestigiar o Sindicato e propagar o espirito associativo entre colegas do grupo representante;
d)    Desempenhar com brilhantismo o cargo, para o que for eleito e no qual tenha sido investido;
e)    Comparecer as sessões cívicas comemorativas das datas e festas nacionais realizadas na sede social;
f)     Não tornar deliberação de interesse da categoria sem prévio pronunciamento do Sindicato;
g)    Cumprir o que determina o Estatuto.
CAPITULO IV
DAS PENALIDADES
Art. 10º - Os associados estão sujeitos as penalidades de suspensão e de eliminação do quadro social.
§1º - Serão suspensos os direitos dos associados:
a)    Que não comparecerem a 3 (três) Assembleias Gerais consecutivas, sem justa causa.
b)    Que desacatarem a Assembleia Geral ou a Diretoria.
c)    Que tentar tumultuar o quadro social;
§ 2º - Serão eliminados do quadro social os associados:
a)    Que por má conduta, espirito de discórdia ou falta cometida contra o patrimônio moral ou material do Sindicato, se constituírem em elementos nocivos a entidade;
b)    Que sem motivo justificado atrasarem em mais de 3 (três) meses no pagamento das mensalidades.
§ 3º - As penalidades serão impostas pela diretoria.
§ 4º - A aplicação das penalidades, sob pena de nulidade, deverá proceder a audiência do associado, o qual deverá aduzir por escrito, a sua defesa no prazo de10 (dez) dias, a contar do recebimento na notificação.
§ 5º - Da Penalidade imposta caberá recurso, de acordo com a legislação vigente;
§ 6º - A simples manifestação da maioria não basta para aplicação de quaisquer penalidade, as quais só terão cabimento nos casos previstos na Lei e neste Estatuto.
§ 7º - Para exercício da atividade, a cominação de penalidades não implicará incapacidade, que só poderá ser declarada por autoridades competentes.
Art. 11º - Os associados que tenham sido eliminados do quadro social, poderão reingressar no Sindicato desde que se reabilitem o juízo da Assembleia Geral, ou liquidem seus débitos quando se tratar de atraso de pagamento.
Parágrafo único – Na hipótese de readmissão de que se trata este artigo, o associado receberá novo número de matricula, sem prejuízo da contagem de tempo como associado.
CAPITULO V
DAS ELEIÇÕES
Art. 12º – São condições para o exercício do direito do voto, quer nas eleições, quer nas Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, bem como para investidura em cargos de administração ou representação Sindical.
a)    Quitação com o cofre social;
b)    Pleno gozo dos direitos sindicais;
c)    Quitação da Contribuição Sindical;
d)    Ter mais de seis meses de inscrição no quadro social;
e)    Ser maior de 18 (dezoito) anos;
f)     Ter sido as suas contar aprovadas quando em cargos de administração;
g)    Não haver lesado o patrimônio de qualquer sindicato;
h)   Não ter havido má conduta devidamente comprovada.
Parágrafo único – Não podem ser eleitos para cargos administrativos ou de representação do Sindicato, os que não tiverem pelo menos 2 (dois) anos de exercício efetivo nas atividades de Agente Comunitário de Saúde dentro da base territorial do Sindicato ou no desempenho de representação sindical.
Art. 13º - Os cargos da Diretoria e Conselho Fiscal só poderão ser conferidos a brasileiros.
Parágrafo único – Simultaneamente com a Diretoria e Conselho Fiscal serão eleitos suplentes quantos forem os titulares.
Art. 14º - Os membros da Diretoria, Conselho Fiscal, Delegados representantes junto a Confederação a que o SINACST for filiado, seus suplentes serão eleitos simultaneamente, por voto direto e secreto, em eleições realizadas nos prazos de no máximo 90 (noventa) dias e no mínimo 30 (trinta) dias antes da posse dos eleitos, e convocada com pelo menos 60 (sessenta) dias de antecedência.
Art. 15º - O pedido de inscrição de chapa para Diretoria do Conselho Fiscal, delegados representantes e suplentes deverá ser feito a Diretoria do SINACST de acordo com o artigo 12 (doze) deste Estatuto.
Art. 16º - Cada chapa inscrita receberá a listagem de votantes até 20 (vinte) dias antes das eleições.
Art. 17º - Será vitoriosa a chapa que obtiver maioria simples dos sufrágios.
Parágrafo único – Em caso de empate, será considerada vencedora a chapa que apresentar a maior média de idade dos candidatos.
Art. 18º - Os votos serão direitos e secretos, sendo vedados o voto por procuração e serão opostos em cédula única que contenha os nomes das chapas e dos candidatos aos respectivos cargos.
Parágrafo único – Somente poderão votar os sócios quites com a Tesouraria do SINACST.
Art. 19º - Locais e urnas, horários, eleições composição das mesas, modo e forma dos trabalhos eleitorais apurações, impedimentos etc., serão objeto de regulamentação a ser elaborado pela Diretoria, “ad referendum” da Assembleia Geral, cabendo os recursos a Assembleia Geral.
CAPITULO VI
ADMINISTRAÇÃO DO SINDICATO
Art. 20º São órgãos da administração:
a)    A Assembleia Geral;
b)    A Diretoria;
c)    O Conselho Fiscal;
Da Assembleia Geral
Art. 21º Compete à Assembleia Geral:
a)    Votar a proposta anual de orçamento e suas retificações;
b)    Tomar e julgar as contas de cada exercício financeiro apresentadas pela diretoria, com parecer do Conselho Fiscal;
c)    Pronunciar-se sobre o relatório das atividades sociais e assistenciais de cada exercício, elaborados pela Diretoria;
d)    Eleger e empossar os membros da Diretoria, do Conselho Fiscal e os Delegados Representantes junto à entidade de grau superior.
e)    Deliberar sobre a alienação de bens patrimoniais do Sindicato após prévia avaliação realizada na forma de legislação vigente;
f)     Fixar o valor da mensalidade social;
g)    Deliberar quanto a filiação do Sindicato à entidade sindical de grau superior ou a entidades nacionais ou internacionais;
h)   Sobrestar o funcionamento da diretoria ou Conselho Fiscal, ou de ambos, nos casos de grave violação deste Estatuto, de discórdias internas que perturbam o livre exercício das atividades associativas, ou de delapidação ou malversação do patrimônio social, designando Junta ou Comissão Fiscal para substituí-los, até o pronunciamento da autoridade competente;
i)     Votar os Estatutos, reformulá-los ou alterá-los, em obediência ao disposto no artigo 23;
j)     Decidir, soberanamente, sobretudo quanto possa interessar ao Sindicato ou a categoria representada, e exercer todas as demais atribuições que lhe são conferidas neste Estatuto e na legislação vigente.
Art. 23º - A convocação da Assembleia Geral, será feita por edital publicado com antecedência mínima de 3 (três) dias, em jornal de grande circulação da base territorial do Sindicato, afixado na sede e amplamente divulgado aos sócios.
Art. 24º - A Assembleia Geral, além do que a lei prescreve, devera reunir-se:
a)    Em Sessão ordinária, para tomada e aprovação das contas da Diretoria relativas ao exercício anterior, e aprovação da proposta orçamentaria para o exercício financeiro seguinte;
b)    Em Sessão Extraordinária, quando convocada pelo Presidente ou a maioria da Diretoria ou Conselho Fiscal.
Art. 25º - Por número correspondente a 10% (dez por cento) dos associados quites poderá requerida a convocação de Assembleia Geral Extraordinária, justificados os itens a serem submetidos à debate, cabendo ao Presidente providenciar a publicação de edital de convocação no prazo de 15 (quinze) dias do recebimento do pedido.
a)    A Assembleia convocada nos termos deste artigo somente poderá tratar dos assuntos para a qual foi convocada;
b)    Sob pena de nulidade das deliberações adotadas, deverá comparecer à Assembleia a maioria dos que a requereram;
c)    Na falta de convocação pelo Presidente, expirando o prazo marcado neste artigo, deverão convocá-la aqueles que a deliberação realizar.
Parágrafo único – Na hipótese da alínea “h” do art. 22, a Assembleia Geral deverá, ainda, para sua validade, obter “quórum” de dois terços dos associados quites e a ordem do dia for aprovada pela maioria absoluta dos presentes.
Da Diretoria
Art. 26º - A diretoria é composta de:
a)    Presidente;
b)    Vice presidente;
c)    Secretário Geral;
d)    1º Secretário;
e)    Tesoureiro Geral;
f)     1º Tesoureiro;
g)    Secretário de Imprensa e Divulgação;
h)   1º Secretário de Imprensa e Divulgação;
i)     Secretário de Educação, Cultura, Esportes e Lazer;
j)     1º Secretário de Educação, Cultura, Esportes e Lazer;
k)    Secretário de Assuntos Sindicais;
l)     1º Secretário de Assuntos Sindicais;
m)  Secretário de Assuntos Sociais e Jurídicos;
n)   1º Secretário de Assuntos Sociais e Jurídicos.
Parágrafo único – Simultaneamente com a diretoria serão eleitos os suplentes desta, 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes do Conselho Fiscal, 2 (dois) Delegados Representantes efetivos junto à Confederação, justamente com 2 (dois) suplentes.
Art. 27º – O mandato da Diretoria, Conselho Fiscal e Delegado junto à Confederação, com respectivos suplentes será de 03 (três) anos.
Art. 28º – O membro da Diretoria que sofrer redução de remuneração em razão de sua disposição para o exercício do mandato, será ressarcido pelo SINACST.
Parágrafo único – A decisão sobre a disposição de qualquer membro da Diretoria de que trata o CAPUT será objeto de decisão da Diretoria.
Art. 29º - Fica assegurado que o Presidente, Secretário Geral e Tesoureiro Geral perceberão gratificação a título de representação cujos valores serão determinados em Assembleia Geral.
Art. 30º - Compete a Diretoria, coletivamente:
a)    Supervisionar todos os serviços do Sindicato;
b)    Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
c)    Deliberações da Assembleia Geral;
d)    Apresentar à Assembleia Geral o orçamento de receita e despesa e as propostas de aplicação de capital após manifestação do Conselho Fiscal;
e)    Encaminhar o relatório anual e as contas de cada exercício à Assembleia Geral, com parecer do Conselho Fiscal, para seu julgamento, e atender as determinações legais e regulamentares pertinentes ao assunto;
f)     Deliberar sobre os atos de administração patrimonial;
g)    Opinar sobre os casos omissos neste Estatuto.
Art. 31º - A diretoria reunir-se-á mensalmente ou sempre que for necessário, por convocação do Presidente ou de pelo menos, 1/3 (um terço) de seus membros, e suas decisões serão tomadas por maioria de votos.
Art. 32º - Ao Presidente compete:
a)    Representar o Sindicato perante a administração pública e em juízo, podendo nesta última hipótese, delegar poderes;
b)    Convocar e presidir reuniões de Diretores e as Assembleias Gerais;
c)    Assinar as Atas das sessões, o orçamento e o Relatório Anual e os papéis em geral;
d)    Ordenar as despesas autorizadas e visar os cheques e contas a pagar, de acordo com o Tesoureiro;
e)    Contratar os funcionários e fixar-lhe os seus vencimentos com prévia anuência da Diretoria e observado o disposto no art. 526 da CTL.
Art. 33 – Compete ao Vice-Presidente:
I – Substituir o Presidente nas suas faltas e impedimentos e sucedê-lo na sua vacância;
II – Colaborar com a Diretoria na administração do SINACST;
III – Auxiliar o Presidente no desempenho de suas atribuições;
IV – Executar outras atividades que lhes forem atribuídas pela Diretoria;
Art. 34º Ao Secretário Geral Compete:
a)    Dirigir e fiscalizar os serviços da secretaria;
b)    Diligenciar para a boa guarda do arquivo da entidade;
c)    Elaborar e fazer a leitura das atas da sessões de Diretoria e Assembleia Geral;
Parágrafo único – Substituirá o Secretário em seus impedimentos o primeiro Secretário.
Art. 35º - Compete ao 1º Secretário:
I – Manter em dia o registro de ocorrências e de atas e fatos da administração e da vida do Sindicato;
II – Auxiliar o Secretário Geral no desempenho de suas funções;
III – Substituir o Secretário Geral nas suas faltas e impedimentos e sucedê-lo.
Art. 36º - Ao Tesoureiro Geral compete:
a)    Ter sob guarda e responsabilidade os valores do Sindicato;
b)    Assinar com o Presidente os cheques e efetuar os pagamentos e recebimentos autorizados;
c)    Dirigir e fiscalizar os trabalhos de Tesouraria;
d)    Apresentar ao Conselho Fiscal os balancetes mensais e anuais, após os devidos exames pela Diretoria;
e)    Recolher os dinheiros do Sindicato na agência do Banco --------------------------------. Designados pela Diretoria.
Art. 37º - Compete ao 1º Tesoureiro:
I – Auxiliar o Tesoureiro Geral no desempenho de suas funções;
II – Substituir o Tesoureiro Geral em suas faltas e impedimentos e sucedê-lo;
Art. 38º - Compete ao Secretário de Educação e Cultura:
I – Propor, planejar, organizar e executar, com a colaboração dos demais órgãos do SINACST a realização de Congressos, Seminários, Encontros, Simpósios, Cursos, Conferências, Palestras e outros eventos culturais;
II – Promover estudos e debates sobre os problemas brasileiros, do Maranhão e da saúde.
Art. 39º - Compete ao 1º Secretário de Educação e Cultura;
I – Auxiliar o Secretário de Educação e Cultura no desempenho de suas funções;
II – Substituir o Secretário de Educação e Cultura em suas faltas e impedimentos e sucedê-lo na vacância;
Art. 40º - Compete ao Secretário de Imprensa e Divulgação:
I – promover a confecção e circulação de jornais, boletins, panfletos, revista e outras publicações, com aprovação da Diretoria;
II – planejar e executar todo e qualquer material de propaganda e divulgação, com aprovação da Diretoria;
Art. 41º - Compete ao Secretário de Assuntos Sindicais:
I – Auxiliar o Secretário de Imprensa e Divulgação no desempenho de suas funções;
II – Substituir o Secretário de Imprensa e Divulgação em suas faltas e impedimentos e sucedê-lo na vacância.
Art. 42º - Compete ao Secretário de Assuntos Sindicais:
I – Manter permanente intercâmbio com todas as entidades sindicais e associações de trabalhadores e populares;
II – Manter a Diretoria informada sobre as discussões sindicais no âmbito local, estadual e nacional.
Art. 43 – Compete ao 1º Secretário de Assuntos Sindicais;
I – Auxiliar o Secretário de Assuntos Sindicais e associações de trabalhadores e populares.
II – Substituir o Secretário de Assuntos Sindicais em suas faltas e impedimentos e sucedê-lo na vacância.
Art. 44º - Compete ao Secretário de Assuntos Social e Jurídico:
I – Promover a Assistência Médica-odontológica e jurídica e administrativa dos associados;
II – Manter a Diretoria permanente informada sobre súmulas, decretos, leis e outros instrumentos legais de interesse da entidade e da categoria.
III – Promover práticas esportivas, festas e comemorações;
Art. 45º - Compete ao 1º Secretário de Assuntos Social e Jurídico;
I – Auxiliar o Secretário de Assistência Social e Jurídica em suas faltas e impedimentos e sucedê-lo na vacância. No artigo referente a composição do Conselho Fiscal foi aprovado que os membros efetivos serão em número de 5 (cinco) com igual número de suplentes.
II – Auxiliar o Secretário de Desportos e Lazer no desempenho de suas funções;
III –Substituir o Secretário de Desportos e Lazer em suas faltas e impedimentos e sucedê-lo na vacância;
Do Conselho Fiscal
Art. 46º - O Conselho Fiscal, será constituído de 3 (três) membros efetivos, limitando-se sua competência à fiscalização da gestão financeira da entidade.
Art. 47º – Incube ao Conselho Fiscal:
a)    Reunir-se ordinariamente, uma vez por mês, e extraordinariamente quando necessário, para apreciar e julgar a regularidade das contas da Diretoria constantes nos balancetes mensais e anual que lhe forem submetidos;
b)    Emitir parecer sobre o orçamento para o exercício financeiro seguinte e suas retificações posteriores;
c)    Emitir sobre o balanço financeiro do exercício findo apondo seu visto em todos os documentos contábeis e compõe;
d)    Manifestar-se, expressa e conclusivamente, sobre proposta de alienação de bens patrimoniais, aquisições, aumento de mensalidades sociais e demais assuntos que lhe forem pertinente.
Parágrafo único – O parecer do Conselho Fiscal deverá ser mencionando na Ordem do dia dos editais de convocação das Assembleias Gerais quando se tratar de assunto de sua competência.
CAPITULO VII
DA PERDA DO MANDATO
Art. 48º - Os membros da diretoria e do Conselho Fiscal perderão o seu mandato nos seguintes casos:
a)    Malversação ou delapidação do patrimônio social;
b)    Grave violação deste Estatuto;
c)    Abandono de cargo na forma prevista neste Estatuto.
d)    Encerramento das atividades representadas pelo Sindicato.
§ 1º - A perda do mandato será declarada pela Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, observando-se o disposto no parágrafo único do Art. 23 deste Estatuto.
§ 2º - Toda suspensão ou destituição de cargo administrativo deverá ser precedida de notificação que assegure ao interessado pleno direito de defesa, cabendo recurso de autoridade competente na forma da Lei.
Art. 49º - Na hipótese de ocorrência de perda do mandato, as substituições far-se-ão de acordo com o que dispõe este Estatuto.
Art. 50º - Havendo renúncia ou destituição de qualquer dos membros da Diretoria ou do Conselho Fiscal, assumirá o cargo vago o substituto legal, por convocação do Presidente em exercício.
§   - As renúncias serão comunicadas por escrito ao presidente do Sindicato.
§ 2º - Em se tratando de renúncia do Presidente, a comunicação, observadas as formalidades constantes do parágrafo precedente, será dirigida ao substituto legal que dentro de 48 (quarenta e oito) horas reunirá a Diretoria para ciência e providências complementares estabelecidas no presente Estatuto.
Art. 51 – Ocorrendo a renúncia coletiva da Diretoria e o Conselho Fiscal e não havendo mais suplentes a serem convocados, o presidente ainda que resignatário convocará Assembleia Geral a fim de que está constitua uma Junta Governativa, na forma da Lei, tudo com prévia ciência da autoridade competente.
Art. 52 – A junta Governativa constituída nos termos do artigo precedente promoverá as diligências necessárias à realização de novas eleições no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias da homologação do ato da Assembleia Geral que a institui, de conformidade com as instruções vigentes.
Art. 53º - O abandono de cargo por membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal se caracteriza pela ausência continuada e não justificada a 03 (três) reuniões sucessivas da Diretoria ou do Conselho Fiscal, respectivamente.
Art. 54º - No caso de abandono de cargo, processar-se-á na forma dos artigos anteriores não podendo entretanto, o membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal, que houver abandonado o cargo, ser eleito para qualquer mandato de administração sindical ou de representação durante 05 (cinco) anos.
CAPITULO VIII
DO PATRIMÔNIO
Art. 55º - Constitui patrimônio do Sindicato:
a)    Mensalidades sócias;
b)    As contribuições sindicais previstas em Lei;
c)    Doações e legados;
d)    Os bens e valores adquiridos e das rendas pelos mesmo produzidos;
e)    Aluguéis de imóveis e juros de títulos e depósitos;
f)     As muitas e outras rendas eventuais;
g)    Contribuição assistência.
Art. 56º - As despesas do Sindicato ocorrerão pelas rubricas previstas na previsão orçamentária da entidade.
Art. 57º - A administração do patrimônio do Sindicato constituído pela totalidade dos seus bens, compete a Diretoria.
Art. 58º- Os títulos de renda e os bens imóveis só poderão ser alienados mediantes permissão expressa da Assembleia Geral especialmente convocada, na forma da lei.
Art. 59º - No caso de dissolução do Sindicato, o que se dará por deliberação expressa de Assembleia Geral, para esse fim especialmente convocada, e com a presença mínima de 2/3 (dois terços) dois associados quites, o patrimônio terá a destinação prevista na Legislação aplicável à espécie.
Art. 60º - Os atos que impliquem em malversação ou dilapidação do patrimônio do Sindicato são equiparados ao crime de peculato julgado e punido na forma da legislação penal aplicável.
CAPITULO IX
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art,61º - Serão sempre tomadas por escrutínio secreto na forma da Lei e do presente Estatuto as deliberações das Assembleias Gerais concernentes aos seguintes assuntos:
a)    Eleição regular dos membros das diretorias e Conselho Fiscal.
b)    Julgamento dos atos da Diretoria relativos à penalidade impostas aos associados.
Art. 62º - Dentro da base territorial respectiva, o Sindicato poderá, quando oportuno e conveniente ao desenvolvimento de seus serviços, instituir delegacias ou seções para melhor atendimento aos associados.
Art. 63º - As viaturas de uso e propriedade do Sindicato deverão conter em lugar visível inscrição com a demonstração completa da entidade e só poderão ser utilizadas a serviços exclusivo do órgão sindical.
Art. 64º - Serão nulos de pleno direito aos atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na Lei e no presente Estatuto.
Art. 65º - Não Havendo disposição especial em contrário em dois anos o direito de pleitear a reparação de qualquer ato infringente de disposição contida neste Estatuto.
Art. 66º - O presente Estatuto foi devidamente aprovado em Assembleia Geral Extraordinária realizada em Timon – MA, em 30 de janeiro de 2003.