sexta-feira, 21 de abril de 2017

ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA


FORMAÇÃO DOS ACS E ACE EM SÃO LUIS-MA



Nesta quarta-feira (12), foi realizado pela Comissão Especial de Formação de Agente Comunitário de Saúde o Seminário Estadual destinado ao Debate do Projeto de Lei nº 6.437/2016, que trata sobre a Formação dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias, na Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em São Luís.
O PL estabelece ainda mudanças como a definição das atividades privativas e supervisionadas dos ACS/ACE; definição das atividades dos ACS compartilhadas com os demais membros da equipe de saúde da Família; definição das atividades integradas entre os ACS e os ACE, quando atuarem em campo e junto às equipes da atenção básica; definição do modelo de formação profissional dos ACS e ACE com aumento do nível de escolaridade, dentre outras mudanças.


DEBATES SOBRE O PL 6437 EM TERESINA: FORMAÇÃO DOS ACS E ACE

Na manhã desta sexta-feira (07/04), sindicato dos agentes comunitário de saúde de timon-SINACST, participou com representantes dos agentes comunitários de saúde e endemias do Piauí em um seminário para debater as atividades realizadas pela categoria. O evento contou com a presença do deputado federal Valtenir Pereira (PMDB/MT), relator do projeto de lei 6437 que regulamenta as atribuições da categoria.

INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL :DECRETO Nº 024 /2017 - GP TIMON – MA, 09 DE MARÇO DE 2017.



DECRETO Nº 024 /2017 - GP TIMON – MA, 09 DE MARÇO DE 2017.

Disciplina, em favor dos Agentes Comunitários de Saúde da Família - ACS, o rateio do incentivo financeiro adicional disposto na Portaria nº 314, de28 de Fevereiro de 2014, do Ministério da Saúde, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TIMON, Estado do Maranhão, no uso da atribuição que lhe confere o art. 70, inciso VI, da Lei Orgânica do Município(LOM), e CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o rateio do incentivo financeiro adicional disposto na Portaria nº 314, de 28 de Fevereiro de 2014, do Ministério da Saúde, referente aos Agentes Comunitários de Saúde da Família– ACS, DECRETA:

Art. 1º - Os Agentes Comunitários de Saúde da Família – ACS receberão, por meio de rateio, a título de incentivo financeiro adicional, quotas do valor do repasse realizado ao Município pelo Governo Federal, nos termos da Portaria nº 314, de 28 de Fevereiro de 2014, do Ministério da Saúde.
Parágrafo Único - Somente farão jus ao recebimento das quotas do rateio do incentivo previsto no caput do presente artigo, os Agentes Comunitários de Saúde vinculados ao Programa Saúde da Família, devidamente cadastrado no CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, no exercício de referência do repasse.

Art. 2º - O montante do repasse a título de incentivo, tal como disciplina este Decreto, é vinculado e condicionado ao valor recebido, pelo Município, do Governo Federal - Ministério da Saúde, conforme Portaria nº 314, de 28 de Fevereiro de 2014, do Ministério da Saúde.

§ 1º - O valor total do repasse previsto no caput deste artigo será rateado proporcionalmente ao número de ACS, considerando o número de meses que o Agente Comunitário de Saúde ficou vinculado ao CNES durante o exercício de referência do repasse.

§ 2º - O pagamento a que faz jus cada ACS será pago no exercício seguinte ao do repasse, em 12 (doze) parcelas, a iniciar-se no mês de janeiro.
Art. 3º - O incentivo a que se refere o art. 1º deste Decreto perdurará enquanto existir, no âmbito federal, o repasse de recursos do incentivo disposto na Portaria nº 314, de 28 de Fevereiro de 2014, do Ministério da Saúde.

§ 1º – Em caso de extinção ou alteração do incentivo adicional constante do caput, por norma do Governo Federal, ficarão suspensos os efeitos deste decreto.

§ 2º - Os efeitos financeiros advindos deste Decreto retroagirão, passando a valer a partir de 1º de Janeiro de 2017.
Art. 5º - O Poder Executivo poderá utilizar os recursos previstos neste Decreto, quando o valor repassado pelo Governo Federal for insuficiente para pagar os salários dos Agentes Comunitários de Saúde da Família – ACS.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Dê ciência. Publique-se. Cumpra-se.
Timon-MA, 09 de Março de 2017; 126º da Emancipação Político Administrativa do Município.
Luciano Ferreira de Sousa.